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Ao todo, o concurso do MP SP (Ministério Público de São Paulo) vai preencher 52 vagas em 2019, sendo 24 para a área administrativa e mais 28 para diversas outras áreas. Inicial de R$ 3,7 mil.

De acordo com as últimas informações obtidas junto ao setor de recursos humanos do MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) o órgão tem mantido contato com a Fundação Vunesp para definir o cronograma do aguardado  concurso público para o cargo de auxiliar de promotoria. Os editais ainda passam por mudanças e, ainda segundo o setor de RH, a data de publicação ainda não pode ser antecipada, uma vez que o cronograma está em definição, mas reforçam que a liberação não deve demorar.

Ao todo serão oferecidas 52 vagas, sendo 28 para diversas áreas de atuação, autorizadas pelo procurador-geral do estado, Gianpaollo Poggio Smanio, desde 18 de maio de 2017, e mais 24 vagas para auxiliar na área administrativa, autorizadas no segundo semestre de 2018.

Para todas as áreas, para concorrer é necessário apenas possuir ensino fundamental, com remuneração inicial de R$ 3.765,13, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 910.

Concurso Auxiliar do MP SP – Distribuição das vagas

As 24 vagas para a área administrativa serão destinadas para diversas localidades do estado, enquanto para a capital, o certame será para formar cadastro reserva de pessoal.

Já no caso de auxiliar em diversas áreas, das 28 vagas, 20 são destinadas para a primeira região administrativa, que inclui a capital paulista, Grande São Paulo, Santos e Vale do Ribeira. Neste caso, as oportunidades serão para as áreas de eletricista, encanador, marceneiro, pedreiro, pintor e serralheiro.

As oito vagas restantes serão para um cargo de eletricista e um de encanador para cada uma das demais quatro áreas regionais. A segunda região inclui as cidades de Campinas e Taubaté. A terceira inclui Sorocaba e Piracicaba. Na quarta, Araçatuba, Bauru e Presidente Prudente. Por fim, na quinta, Franca, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.

É importante ressaltar que a oferta de  vagas diz respeito somente às necessidades imediatas. A própria autorização  dos concursos já determina que o concurso também será para suprir eventuais necessidades que forem surgindo, o que garante a nomeação de muitos remanescentes durante o prazo de validade do certame.

Fonte: JC Concursos

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