Entre as 12h de 1º de junho e as 12h de 15 de julho de 2022, a FUVEST receberá os pedidos de redução e isenção de taxa de inscrição do Concurso Vestibular 2023 por meio do site www.fuvest.br.
Saiba como ser aprovado na FUVEST!
A FUVEST possui três modalidades de benefícios: isenção da taxa de inscrição concedida pelo Conselho Curador da FUVEST (renda bruta mensal individual ou familiar por indivíduo de no máximo R$ 1.818,00 ou comprovar desemprego); redução de 50% da taxa de inscrição concedida pelo Conselho Curador da FUVEST (renda bruta mensal individual ou familiar por indivíduo entre R$ 1.818,01 e R$ 3.636,00) e redução de 50% da taxa de inscrição nos termos da Lei Estadual nº 12.782/2007 (renda bruta mensal individual ou familiar por indivíduo de no máximo R$ 2.424,00 ou comprovar desemprego próprio). O candidato deverá optar apenas por uma modalidade de benefício a ser requerido e não poderá modificar a opção após o envio do pedido.
Para requerer um dos benefícios concedidos pelo Conselho Curador da FUVEST, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter cursado o ensino médio completo em instituições da rede pública de ensino municipal, estadual ou federal.
Mais de 10 mil alunos aprovados!
A solicitação é efetuada com o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e e-mail pessoal do candidato, sendo válida apenas uma solicitação por CPF. Para efetivar a solicitação, o candidato deverá efetuar login no site da FUVEST, preencher o formulário online com os dados solicitados e anexar cópia de todos os documentos requeridos. O candidato é inteiramente responsável pelas informações e documentos fornecidos. O regulamento está detalhado no site da FUVEST e o resultado será divulgado até o dia 15 de agosto.
Independentemente do resultado do requerimento de isenção ou redução da taxa de inscrição, o candidato deverá necessariamente efetuar sua inscrição para o Vestibular 2023 no período de 15 de agosto a 23 de setembro de 2022 no site da FUVEST.
Fonte: https://www.fuvest.br/fuvest-2023-fuvest-recebe-pedidos-de-reducao-e-isencao-de-taxa-para-vestibular-2023-a-partir-de-1o-de-junho/