Está cada vez mais próxima a liberação dos editais dos novos concursos públicos da Polícia Civil do Estado de São Paulo(PC/SP). Acontece que mais um passo para o início dos certames ocorreu no último sábado, 17 de março, com a publicação, em diário oficial, da assinatura do contrato com a banca organizadora, que será a Fundação Vunesp. Com isto, nada mais impede a liberação dos editais. De acordo com informações obtidas junto ao setor de concursos da Academia de Polícia (Acadepol), os cronogramas já estão sendo fechados com a banca, mas ainda não está confirmado se todos os editais serão publicados no mesmo dia ou separadamente, o que deve ser definido nos próximos dias. A expectativa é de que a liberação tenha início já nos próximos dias, ainda em março.

Ao todo serão oferecidas 2.750 vagas, autorizadas pelo governador Geraldo Alckimin em 2 de novembro. Do total de oportunidades, 1.100 são para cargos com exigência de ensino médio e 1.650 para carreiras com necessidade de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 10.142,55.

Prepare-se para o concurso da Polícia Civil SP 

Ações judiciais

A necessidade de pessoal é reconhecida, inclusive pela própria Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP) que, em 2013, divulgou uma resolução especificando o número mínimo de servidores necessários em cada delegacia. Três anos depois, em 2016, sem conseguir cumprir a própria determinação, a medida foi revogada, o que vem ocasionando medidas judiciais contra o governo.   Das diversas ações que estão sendo encaminhadas para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), uma primeira decisão deu parecer contra o governo, em maio. De acordo com a juíza Juliana Maria Finatti, a segurança é um direito constitucional do cidadão e um dever do estado.  Segundo seu parecer, o governo deverá garantir à delegacia de Águas de Lindóia um mínimo de 22 policiais. Na sentença, a juíza ressalta que “certo é que a resolução foi revogada. No entanto, a obrigação do estado não advém apenas de um ato normativo, mas da Constituição Federal, que institui a segurança pública como um direito fundamental do estado”.

Na decisão, rebateu argumentos do Estado, alegando que o pedido de reforço de policiais por parte do Ministério Público feria o princípio constitucional da divisão de poderes. “Nem se diga que haja ingerência indevida do judiciário em assunto exclusivo do Poder Executivo, pois isso não se dá neste caso, onde se determina a implementação de políticas públicas para assegurar direitos fundamentais do cidadão, como a segurança”, disse.   Com a decisão, o governo deve reservar para Águas de Lindóia, nas próximas nomeações, sete investigadores, cinco escrivães, quatro agentes, um auxiliar e três carcereiros, sob pena diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.   Outros casos estão ocorrendo no estado. No final de junho, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, no interior paulista, determinou que o governo providencie, dentro de um prazo de seis meses, a nomeação de 100 policiais, em decisão também obtida pelo Ministério Público, que investigou o déficit de servidores.

As regiões de Leme e Jales, no interior, também já conseguiram liminares, obrigando o estado a contratar servidores, e diversos outros municípios contam com ações em andamento, incluindo São José do Rio Preto, Dracena, Ilha Solteira, Itapura, Lindóia e Jacareí.      Mesmo confirmando a realização de estudos, já em andamento, para os novos concursos, a SSP/SP ressalta que “o estado deve obedecer aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, para toda contratação, deve ser observado seu impacto financeiro”.

Reestruturação na Polícia Civil/SP

Vale lembrar que  tramita na Alesp o projeto de lei complementar 37/2016, do deputado Campos Machado (PTB) que visa instituir a lei orgânica da polícia do Estado de São Paulo. Um dos objetivos da proposta é reestruturar o quadro de servidores da Polícia Civil/SP, com  a criação de uma nova carreira, de agente de polícia que, caso aprovado o projeto, substituirá as atuais funções de agente policial, auxiliar de papiloscopista, atendente de telecomunicações, fotógrafo técnico pericial, desenhista técnico pericial, atendente de necrotério e auxiliar de necropsia.    Veja mais informações sobre o projeto de lei clicando aqui.   A proposta, que tramita em regime ordinário, está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, desde 8 de setembro, onde recebeu, em 4 de abril, parecer do relator, deputado Marcos Zerbini (PSDB), contrário  à aprovação da proposta.

Para ser votada em plenário, também deverá ser votada, ainda, pelas Comissões de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários; e de Finanças, Orçamento e Planejamento.

 

Fonte: JC Concursos

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