Portaria divulgada nesta sexta-feira (20) estabelece prazo para realização do novo concurso da Polícia Federal e também oficializa a distribuição dos cargos
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a portaria de autorização para o concurso da Polícia Federal (PF) destinado a preencher 500 vagas.
O documento estipula prazo de até seis meses para publicação do edital de abertura da seleção e também estabelece a distribuição dos postos: serão 150 para Delegado, 60 para Perito Criminal, 80 para Escrivão, 30 para Papiloscopista e 180 para Agente.
Embora a portaria estipule um prazo de seis meses, ou seja, até outubro, para a publicação dos editais, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann anunciou, nesta semana, que a liberação deve ocorrer antes, ainda neste semestre.
Ainda segundo o ministro, o orçamento da pasta para 2018 será de R$ 2,7 bilhões e não haverá contingenciamento das verbas do órgão, conforme ficou decidido após reunião com o Ministério do Planejamento.
A liberação para o novo concurso da PF está relacionada ao principal objetivo do novo ministério, criado por Medida Provisória em 27 de fevereiro. No entendimento do governo, a pasta será responsável por coordenar e promover o combate à criminalidade em parceria com os Estados.
Jungmann responde pelo comando da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (que também teve concurso autorizado para 500 vagas), Força Nacional e pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), antes vinculados ao Ministério da Justiça.
Em 18 de janeiro, o então diretor-geral da PF, Fernando Segóvia, já havia antecipado que o presidente Michel Temer garantiu o aval para o certame.
Vale lembrar que, de acordo com o decreto presidencial 8.326, de 2014, a PF pode iniciar novo concurso para seus quadros sempre que constatada uma defasagem de pelo menos 5% dos servidores, sem necessidade de autorização prévia do MPDG para realizar o certame. Ainda assim o órgão precisa de confirmação do Planejamento de que dispõe de verbas para as contratações.
Para concorrer aos cargos de agente, papiloscopista e escrivão basta possuir curso de nível superior em qualquer área de formação. Para perito, nível superior em áreas específicas, e para delegado, superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados na data da posse. Para todos os cargos, os aprovados também deverão possuir carteira de habilitação a partir da categoria “B”, quando da posse.
Normalmente, a lotação é feita preferencialmente nos postos de fronteira e nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima, permitindo a remoção de pessoal nestas localidades. Obedecidas estas condições, o preenchimento pode ser feito em todos os estados, de acordo com as necessidades.
A aplicação das provas da PF costuma ser feita em todas as capitais, exceto o exame oral, que ocorre somente em Brasília.
Para os cargos de agente, papiloscopista e escrivão, a remuneração atual é de R$ 12.441, 26, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458. Além disso, as duas categorias contarão com reajuste em janeiro de 2019, subindo para R$ 12.980,50.
Para perito e delegado, o inicial atualmente é de R$ 23.130,48, mas contará com reajuste em janeiro de 2019, quando passará para R$ 24.150,74.
Para todos os cargos, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Fonte: JC Concursos